11.8.06

Programa da APMCH

O Ministério da Saúde produziu, desde há anos, legislação que alterou de modo estrutural o Sistema de Gestão dos Hospitais e criou condições para o desmantelamento das Carreiras Médicas e do próprio Serviço Nacional de Saúde.
A Legislação produzida em 2002, no primeiro período do actual Ministro da Saúde enquanto tal, nomeadamente o Decreto-lei 32/2002 de 26 de Fevereiro e a Lei 27/2002 de 8 de Novembro, teve graves repercussões na carreira hospitalar, no estatuto de todos os profissionais de saúde e na gestão dos Hospitais, dando início à destruição das Carreiras Hospitalares sem ter o cuidado de criar uma carreira hospitalar alternativa, indispensável para garantir a qualidade da formação, o aperfeiçoamento técnico-científico e a progressão profissional dos médicos hospitalares, baseada na qualidade do seu trabalho avaliada pelos seus pares em condições de isenção e independência.
A alteração de algumas das bases da lei de Bases da Saúde criou um novo regime jurídico que permitiu o contrato individual de trabalho para médicos e outros profissionais da saúde, sem garantir a contratação dos avaliados como melhores e afastando-os das carreiras médicas. Não houve o cuidado de criar um contrato colectivo de trabalho que permitisse, a nível nacional, as condições necessárias para a sua integração na carreira existente ou numa nova carreira transversal, a qual pudesse coexistir em todos os Serviços dos Hospitais públicos (SPA), EPE e, eventualmente, privados, sempre que esses Serviços fossem considerados idóneos pela Ordem dos Médicos.
Não nos parece que os actuais Hospitais EPE, sem a estruturação conferida e tornada obrigatória pelas carreiras, queiram gastar o seu orçamento e recursos em actividades não lucrativas como é o caso da necessária e adequada formação dos profissionais da saúde. Quererão, isso sim, contratar profissionais já formados. Formados onde? E em que condições?
Aliás, o inquérito realizado pela APMCH, em 2004, demonstrou claramente que as condições de funcionamento nos Hospitais SA eram gravosas para os trabalhadores da saúde e, nomeadamente, para os médicos, e que tanto as condições de internamento como o funcionamento do serviço de urgência pioraram mais nestes Hospitais do que nos Hospitais SPA. Apesar disso, de acordo com dados recentes do próprio Ministério da Saúde, veiculados no Jornal "Expresso" de 13/05/06, os novos Hospitais EPE tiveram, no último ano, maiores derrapagens na execução dos seus orçamentos que os Hospitais SPA. Assim, em termos de custos globais, os Hospitais EPE subiram, em média, 9,7% e os SPA 4,8%. Por outro lado, no que respeita ao consumo com medicamentos a subida foi de 12,4% nos EPE contra 9,6% nos SPA.
Os malefícios para a carreira hospitalar, que culminarão, ou já culminaram, na sua total destruição, são nos Hospitais EPE exactamente os mesmos que eram nos SA, uma vez que estes Hospitais continuam a usar os contratos individuais de trabalho médico por vezes sem qualquer ligação hierárquica aos Serviços e com médicos desinseridos de qualquer carreira, sem qualquer garantia ou exigência de maior ou melhor preparação profissional.
No que respeita a custos, os doentes portugueses têm de ser despenalizados, passando a contribuir para a despesa total de saúde com percentagens até 25% (actual média europeia), e não com percentagens superiores a 40 %, tal como se passa agora de acordo com dados da OCDE.
Portugal tem de deixar de ser o País da União Europeia (UE) em que o Sector Público investe menor percentagem nos cuidados de saúde, menos de 60% contra 80% em média na UE.
Os Hospitais, cujo orçamento anual deve ter em conta a sua rentabilidade e a qualidade dos serviços prestados, terão que ser dotados de um estatuto jurídico que lhes garanta autonomia administrativa e financeira.
Ao Sector Privado, que não deve surgir à custa da destruição do Sector Publico, devem ser dadas possibilidades e responsabilidades na área da saúde, pois há condicionamentos que podem tornar mais rentável e de acesso mais rápido este tipo de assistência médica.
No entanto, compete ao Estado controlar as formas empresariais privadas da medicina, articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde, pois não se pode deixar este Sector, sensível e essencial à população, entregue às leis do mercado, com os consequentes atropelos aos valores humanistas da nossa civilização, europeia ocidental.
De acordo com os nossos Estatutos tudo faremos para o desenvolvimento científico, cultural e social dos médicos da carreira hospitalar, garantindo uma crescente dignificação profissional e assumindo com firmeza as posições mais adequadas sobre legislação e normas regulamentares hospitalares que digam respeito ao regulamento, equipamento e instalações hospitalares, às carreiras médicas hospitalares e ao internato médico, nomeadamente ao de especialidade.
Repudiaremos firmemente toda legislação contra as Carreiras Médicas antes que surja uma carreira médica alternativa que garanta a formação contínua dos médicos hospitalares e a sua diferenciação técnica, bem como a qualidade da assistência prestada.
As Carreiras Médicas, de acordo com a legislação existente, são a base do SNS, pelo que daremos o nosso apoio às iniciativas legislativas que melhorem o seu funcionamento e levem ao seu aperfeiçoamento, posição que assumimos com total independência em relação a todos os partidos políticos.
Para uma defesa efectiva e adequada da formação profissional, da Carreira Hospitalar e do Serviço Nacional de Saúde, iremos estabelecer contactos e colaborar com todas as Instituições representativas das Carreiras da Saúde, tomando posições conjuntas sempre que possível, e que serão oportunamente divulgadas nos meios de comunicação social.
Comprometemo-nos a divulgar atempadamente a todos os Sócios as posições que iremos assumir em defesa das carreiras médicas e do nosso Sistema Nacional de Saúde, ouvindo-os com a frequência necessária e estimulando-os a manifestarem as suas opiniões, na defesa da qualidade e da dignidade da sua profissão.

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